Neste 1º dia de Outubro de 2020, o prefeito Augustinho Zuchi assinou 3 novos decretos de medidas para o enfrentamento do coronavírus.
Os decretos entram em vigor dia 02 após a publicação no Diário Oficial, as principais medidas são:
- Proibição de circulação de pessoas em vias públicas de Pato Branco, das 23 horas as 06 horas, por tempo indeterminado;
- Permissão para crianças até 12 anos frequentarem estabelecimentos comerciais entre os dias 02 e 12 de Outubro em virtude do dia das crianças, seguindo todos os protocolos de segurança;
- Restaurantes e lanchonetes até as 23:00 horas de segunda-feira a domingo
- panificadoras, sorveterias, lojas de conveniência e delivery poderão abrir de segunda-feira a domingo até as 23:00 horas;
- clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playgrounds, salões de festas,
academias em condomínios, poderão voltar com suas atividades mediante autorização
de funcionamento pela Secretaria Municipal de Saúde e sob a supervisão da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Saúde. - Revoga o art. 5º do Decreto Municipal 8.641 de 20 de março de 2020. Assim os Supermercados e atividades consideradas essenciais poderão voltar a funcionar conforme seus respectivos alvarás.
- DECRETO Nº 8.776, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
- DECRETO Nº 8.777, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
- DECRETO Nº 8.778, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Redação Patonews
Foto: Rodinei Santos / Departamento de Imprensa da Prefeitura de Pato Branco